Aquando da assinatura do Protocolo de Quioto em 1997, adoptado por consenso na terceira sessão da COP (“Conference of the Parties”), a Comunidade Europeia comprometeu-se a reduzir em 8%, relativamente às emissões verificadas no ano de 1990, até 2008-2012, as emissões de GEE responsáveis pelo aquecimento planetário, sendo que as taxas de emissão seriam diferenciadas por Estado-Membro.
O Protocolo de Quioto foi formalmente aprovado pela Comunidade Europeia em 25 de Abril de 2002 (pela Decisão do Conselho n.º 2002/358/CE) e por Portugal em 25 de Março desse mesmo ano (pelo Decreto n.º 7/2002 de 25 de Março de 2002).
A Comissão apresentou já uma série de iniciativas que devem ser prosseguidas:
No sector da energia: promoção da utilização das energias renováveis e de uma utilização mais racional da energia;
Nos transportes: acções sobre as emissões dos veículos particulares, melhor tarificação, realização do mercado interno de transporte ferroviário, desenvolvimento de um transporte modal integrado;
No sector da agricultura: intensificação da investigação no âmbito do quinto programa-quadro, medidas de florestação adequadas, promoção das culturas destinadas à produção de energias renováveis no âmbito do congelamento voluntário das terras, melhoria do regime alimentar dos animais, diminuição da utilização de fertilizantes;
No sector industrial: promoção das inovações tecnológicas adequadas.
No entanto, as empresas podem, e devem, começar já um processo exaustivo de contabilização das emissões associadas, directa ou indirectamente, à sua actividade. Nestas inclui-se não só a actividade primária da empresa ou indústria mas também o consumo de energia nas instalações da empresa, sistemas de refrigeração e ar- condicionado, transportes e distribuição, viagens dos colaboradores, etc.
No sítio do Worl Business Council on Sustainable Development encontramos as ferramentas que nos permitem fazer essa contabilização de modo o mais rigoroso possível. Por favor consultem:
http://www.ghgprotocol.org